IBDFAM na Mídia
Associação de adoção não poderá intervir em processo de menina adotada
19/01/2014 Fonte: O TempoApós ter dois pedidos de inclusão como amicus curiae no processo da menina M.E., a Associação Nacional dos Grupo de Apoio à Adoção (Angaad) aguarda a análise do último recurso para fazer o pedido diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A criança, de 4 anos, teve que retornar ao lar dos pais biológicos após a Justiça decidir retirar a menina dos pais adotivos depois de quase três anos de convivência com eles.
O amicus curiae, segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito Família (IBDFAM), significa “amigos da corte”, é por lei, significa um terceiro interveniente, geralmente uma ou mais entidades voltadas ao objeto de ação, que podem participar do processo e trazer informações relevantes para a apreciação da causa.